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Jurisprudência


TJAM 4000448-24.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE CARTA DE "HABITE-SE" E LICENÇA AMBIENTAL. EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. DECISÃO REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O funcionamento regular de atividades econômicas depende do cumprimento das exigências legais previstas no art. 33, §1º c/c art. 8º, II, da LC nº. 05/2014. 2.In casu, a inexistência de "habite-se" e licença ambiental autorizaram as interdições nº. 06263/2015 (IMPLURB), a teor do art. 38, V, a da LC 02/2014 e nº. 4288/2014 (SEMMAS), com amparo no art. 137, XI, da Lei nº. 605/01. 3.Tendo em vista que os atos realizados estão dentro dos limites legais e não extrapolam o seus poderes administrativos, não há que se falar em desproporcionalidade nas interdições no estabelecimento comercial Agravado, em virtude de não preencher os requisitos para o exercício da atividade, mostrando-se, pois, escorreitas as proibições efetuadas. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interdição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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