TJAM 4000450-91.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
II – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente.
III – Não há se falar em constrangimento ilegal, tendo em vista que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado.
ORDEM DENEGADA
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
II – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente.
III – Não há se falar em constrangimento ilegal, tendo em vista que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado.
ORDEM DENEGADA
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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