TJAM 4000452-61.2017.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO VESTIBULAR – APROVAÇÃO – CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – INEXISTÊNCIA – REQUISITO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE:
- A lei impõe como requisito para a matrícula em curso superior, após regular aprovação em vestibular, a comprovação, por meio de certificado hígido, de conclusão do ensino médio.
- No caso presente, a ora agravada foi aprovada no exame vestibular ao fim do ano letivo referente ao segundo ano do ensino médio, faltando cursar a íntegra do terceiro ano, não tendo, portanto, concluído o ensino médio, deixando de preencher o requisito legal para a concessão da medida pretendida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO VESTIBULAR – APROVAÇÃO – CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – INEXISTÊNCIA – REQUISITO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE:
- A lei impõe como requisito para a matrícula em curso superior, após regular aprovação em vestibular, a comprovação, por meio de certificado hígido, de conclusão do ensino médio.
- No caso presente, a ora agravada foi aprovada no exame vestibular ao fim do ano letivo referente ao segundo ano do ensino médio, faltando cursar a íntegra do terceiro ano, não tendo, portanto, concluído o ensino médio, deixando de preencher o requisito legal para a concessão da medida pretendida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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