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Jurisprudência


TJAM 4000452-61.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO VESTIBULAR – APROVAÇÃO – CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – INEXISTÊNCIA – REQUISITO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE: - A lei impõe como requisito para a matrícula em curso superior, após regular aprovação em vestibular, a comprovação, por meio de certificado hígido, de conclusão do ensino médio. - No caso presente, a ora agravada foi aprovada no exame vestibular ao fim do ano letivo referente ao segundo ano do ensino médio, faltando cursar a íntegra do terceiro ano, não tendo, portanto, concluído o ensino médio, deixando de preencher o requisito legal para a concessão da medida pretendida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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