TJAM 4000453-80.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POLICIAL MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ PERMANENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O perigo da irreversibilidade de provimento milita em favor do Agravado que corre o sério risco de perder a única fonte de sustento, já que, consoante laudos médicos juntados aos autos, é incapaz para o desempenho de qualquer atividade laboral, com capacidade irreversível.
III - Não há que se olvidar que, em lides referentes à reforma por invalidez totla superveniente, impera o princípio do "in dubio pro misero", o qual impõe a interpretação do conjunto probatório de forma mais favorável ao segurado.
IV – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POLICIAL MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ PERMANENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O perigo da irreversibilidade de provimento milita em favor do Agravado que corre o sério risco de perder a única fonte de sustento, já que, consoante laudos médicos juntados aos autos, é incapaz para o desempenho de qualquer atividade laboral, com capacidade irreversível.
III - Não há que se olvidar que, em lides referentes à reforma por invalidez totla superveniente, impera o princípio do "in dubio pro misero", o qual impõe a interpretação do conjunto probatório de forma mais favorável ao segurado.
IV – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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