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Jurisprudência


TJAM 4000453-85.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TRANSFERÊNCIA E LEVANTAMENTO DE VALORES CONSTANTES EM OUTRO PROCESSO QUE O ORA AGRAVANTE FIGURA COMO EXEQUENTE (CREDOR) - IMPORTÂNCIA OFERECIDA COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA - RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO NAQUELES AUTOS - NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA E LEVANTAMENTO SOB PENA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - POSSIBILIDADE DE GERAR PREJUÍZOS A SUJEITOS ALHEIOS AOS CONSTANTES NOS AUTOS ORIGINÁRIOS DO PRESENTE AGRAVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A transferência e o levantamento da garantia oferecida na execução provisória nos autos n.º 0033789.92.2006.8.04.0001 que tramita na 6ª Vara Cível fica condicionado ao trânsito em julgado do referido processo, ainda pendente de análise o Recurso Especial interposto naqueles autos. Precedentes STJ. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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