TJAM 4000454-31.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INICISOS I E IV. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
I – O paciente tentou se esquivar da ação penal, ocultando-se, e sua ficha de antecedentes criminais revela sua periculosidade e propensão ao crime, razão que também fundamenta o decreto de prisão. II – A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, não havendo que se falar em ilegalidade ou teratologia. III – Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a prisão deve ser mantida. – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INICISOS I E IV. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
I – O paciente tentou se esquivar da ação penal, ocultando-se, e sua ficha de antecedentes criminais revela sua periculosidade e propensão ao crime, razão que também fundamenta o decreto de prisão. II – A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, não havendo que se falar em ilegalidade ou teratologia. III – Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a prisão deve ser mantida. – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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