main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000454-36.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL. REQUISIÇÃO DE PERÍCIA DO IML. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão