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Jurisprudência


TJAM 4000457-49.2018.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Ordem pública. Processos criminais em curso. Possibilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. 1. Demonstrada a necessidade de segregação cautelar para salvaguardar a ordem pública. Precedente do STJ. 2. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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