TJAM 4000457-83.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DA AGRAVADA EM CLÍNICA DESCREDENCIADA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da decisão que deferiu liminar. Precedentes STJ;
II. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DA AGRAVADA EM CLÍNICA DESCREDENCIADA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da decisão que deferiu liminar. Precedentes STJ;
II. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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