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Jurisprudência


TJAM 4000458-34.2018.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes.Constrangimento ilegal. Inconsistência. Análise de mérito. Impossibilidade. 1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública. 2- É defeso, em sede de habeas corpus, qualquer discussão que tenha a análise do mérito da causa, não cabendo, nesse momento, adentrar no embate do conjunto probatório. 3- Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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