main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000458-39.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – SUPERADO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Ocorrendo o oferecimento e recebimento da denúncia, resta superado o alegado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. In casu, a prisão preventiva dos pacientes fora decretada, diante da presença de prova da materialidade delitiva e de indícios de autoria, com fundamento na garantia da ordem pública. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão