TJAM 4000458-44.2012.8.04.0000
Ementa:
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DE POBREZA. Para a concessão da justiça gratuita, basta a parte alegar que está em situação de miserabilidade para que o julgador possa reconhecê-la. Assim, não é necessário juntar documentos nos autos para provar que a parte não pode arcar com as custas processuais da demanda em juízo.
Ementa
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DE POBREZA. Para a concessão da justiça gratuita, basta a parte alegar que está em situação de miserabilidade para que o julgador possa reconhecê-la. Assim, não é necessário juntar documentos nos autos para provar que a parte não pode arcar com as custas processuais da demanda em juízo.
Data do Julgamento
:
08/05/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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