TJAM 4000459-87.2016.8.04.0000
Ementa:
Ação rescisória. Desistência. Homologação. Advogado com poderes especiais.
1. O advogado com poderes especiais na procuração pode desistir do processamento da ação rescisória, cabendo somente ao poder judiciário a sua homologação, acarretando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
2. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito.
Ementa
Ação rescisória. Desistência. Homologação. Advogado com poderes especiais.
1. O advogado com poderes especiais na procuração pode desistir do processamento da ação rescisória, cabendo somente ao poder judiciário a sua homologação, acarretando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
2. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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