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Jurisprudência


TJAM 4000459-87.2016.8.04.0000

Ementa
Ação rescisória. Desistência. Homologação. Advogado com poderes especiais. 1. O advogado com poderes especiais na procuração pode desistir do processamento da ação rescisória, cabendo somente ao poder judiciário a sua homologação, acarretando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. 2. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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