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Jurisprudência


TJAM 4000469-68.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade, bons antecedentes, e residência fixa, bem como alega o excesso de prazo (art. 648, IV, CPP). 2. É firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP. 3.No que diz respeito ao excesso de prazo, constata-se não estar configurado, visto que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que se configure o lapso temporal excessivo. 4. Ordem denegada. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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