TJAM 4000469-68.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade, bons antecedentes, e residência fixa, bem como alega o excesso de prazo (art. 648, IV, CPP).
2. É firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
3.No que diz respeito ao excesso de prazo, constata-se não estar configurado, visto que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que se configure o lapso temporal excessivo.
4. Ordem denegada.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam primariedade, bons antecedentes, e residência fixa, bem como alega o excesso de prazo (art. 648, IV, CPP).
2. É firme a jurisprudência no sentido de que a existência de condições favoráveis não autoriza a concessão de liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outros requisitos que ensejam a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
3.No que diz respeito ao excesso de prazo, constata-se não estar configurado, visto que não basta a simples soma aritmética dos prazos processuais para que se configure o lapso temporal excessivo.
4. Ordem denegada.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
18/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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