TJAM 4000472-18.2018.8.04.0000
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SUSAM. AGENTE ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME COM DATA DE VALIDADE PRORROGADA ATÉ 16/04/2019. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NOMEAÇÃO QUE SE DA DENTRO DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade. (AgInt no RMS 53.777/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)
II – Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SUSAM. AGENTE ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME COM DATA DE VALIDADE PRORROGADA ATÉ 16/04/2019. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NOMEAÇÃO QUE SE DA DENTRO DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade. (AgInt no RMS 53.777/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)
II – Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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