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Jurisprudência


TJAM 4000473-71.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. I – Encontram-se presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são demonstrados pela evasão do distrito da culpa; II – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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