TJAM 4000475-12.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRANSITO EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO POR JUÍZO INCOMPETENTE . IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I- Ainda que haja ordem expressa de Órgão Superior para imediato cumprimento da sentença condenatória, com o consequente mandado de prisão, este deveria ser expedido pelo Juízo competente.
II - A Douta Juíza da 2.ª Vara de Parintins era absolutamente incompetente para funcionar nos autos na fase executória, e, principalmente decretar a prisão do apenado, como bem estabelecido pelo inciso I, do § 2º, do artigo 98, da Lei Complementar nº 17, de 15/04/2007, com as alterações introduzidas pela LC nº 127/2013.
III – Ordem Concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANSITO EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO POR JUÍZO INCOMPETENTE . IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I- Ainda que haja ordem expressa de Órgão Superior para imediato cumprimento da sentença condenatória, com o consequente mandado de prisão, este deveria ser expedido pelo Juízo competente.
II - A Douta Juíza da 2.ª Vara de Parintins era absolutamente incompetente para funcionar nos autos na fase executória, e, principalmente decretar a prisão do apenado, como bem estabelecido pelo inciso I, do § 2º, do artigo 98, da Lei Complementar nº 17, de 15/04/2007, com as alterações introduzidas pela LC nº 127/2013.
III – Ordem Concedida.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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