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Jurisprudência


TJAM 4000477-16.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. - Não é possível desconstituir título executivo judicial transitado em julgado por meio de incidente de exceção de pré-executividade. - Decisão mantida.

Data do Julgamento : 15/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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