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Jurisprudência


TJAM 4000477-45.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR NOMEADOS EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DECISÃO CASSADA. 1. O deferimento da antecipação de tutela exige a presença de prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação, bem como a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, caput e inc. I e II, CPC); 2. In casu, não fora preenchido o requisito legal da "prova inequívoca da verossimilhança das alegações", uma vez não ter ocorrido a preterição de outros candidatos em relação à ora agravada; 3. Não viola direito individual de candidato a preterição na nomeação decorrente do cumprimento de ordem judicial, porquanto inexistente ato espontâneo da Administração. Precedentes; 4. Decisão que deve ser cassada; 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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