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Jurisprudência


TJAM 4000478-59.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – CONCURSO DE PESSOAS – ARMA DE FOGO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. 1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso, pois o agente agiu com emprego de arma e em concurso de pessoas. 2.Quanto a primariedade e bons antecedentes apresentada pelo impetrante, por si só, não ausenta a prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da prisão, ou seja, quando o agente apresenta riscos a voltar a delinquir caso seja posto em liberdade. 3. Sobre a tese de constrangimento ilegal apresentada pelo impetrante, não merece prosperar, haja vista que o processo encontra-se no seu desenrolar comum, posto que está com audiência de instrução e Julgamento marcada para o dia 07/03/17, não havendo o que se falar em atraso processual. 4. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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