TJAM 4000479-20.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. DECISÃO TERATOLÓGICA. NÃO CONFIGURADA. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico, com exceção dos casos teratológicos ou daqueles em que seja evidente o abuso de poder, cujos vícios provoquem danos a qualquer das partes, não cabe mandado de segurança contra ato judicial. Dada a situação de caso, não há teratologia na medida que converte em retido agravo de instrumento que não demonstrou concretamente a urgência excepcional. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. DECISÃO TERATOLÓGICA. NÃO CONFIGURADA. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico, com exceção dos casos teratológicos ou daqueles em que seja evidente o abuso de poder, cujos vícios provoquem danos a qualquer das partes, não cabe mandado de segurança contra ato judicial. Dada a situação de caso, não há teratologia na medida que converte em retido agravo de instrumento que não demonstrou concretamente a urgência excepcional. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
13/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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