TJAM 4000482-38.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DA POSSE EM PODER DO RECORRIDO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. CASSAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO EM JUÍZO DE VALORES INCONTROVERSOS. PERMITIDO. MANUTENÇÃO APENAS DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009).
2.Nos estreitos limites cognitivos vigentes nesta etapa, o Recorrido não conseguiu demonstrar suficientemente a abusividade reclamada de modo a fazer jus à antecipação da tutela requerida.
3.Manutenção da ordem de inversão do ônus da prova, em vista do desequilíbrio técnico, o qual torna sua produção menos onerosa para a instituição financeira.
4.A consignação em juízo de valores incontroversos não oferece riscos ou prejuízos à parte adversa, traduzindo verdadeiro dever do autor, conforme reconheceu o legislador ao incluir o artigo 285-B no Código de Processo Civil.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DA POSSE EM PODER DO RECORRIDO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. CASSAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO EM JUÍZO DE VALORES INCONTROVERSOS. PERMITIDO. MANUTENÇÃO APENAS DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009).
2.Nos estreitos limites cognitivos vigentes nesta etapa, o Recorrido não conseguiu demonstrar suficientemente a abusividade reclamada de modo a fazer jus à antecipação da tutela requerida.
3.Manutenção da ordem de inversão do ônus da prova, em vista do desequilíbrio técnico, o qual torna sua produção menos onerosa para a instituição financeira.
4.A consignação em juízo de valores incontroversos não oferece riscos ou prejuízos à parte adversa, traduzindo verdadeiro dever do autor, conforme reconheceu o legislador ao incluir o artigo 285-B no Código de Processo Civil.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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