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Jurisprudência


TJAM 4000483-86.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – POSSE – PROVA – INEXISTÊNCIA – RESTAURAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO IMPROVIDO: - Não deve ser provido recurso que tenha como fundamento a alegação de posse de bem imóvel quando a prova de tal fato milita em favor do agravado, conforme robusta documentação trazida a estes autos. - Demais, verifica-se não se tratar de matéria unicamente de exceção de domínio, já que o agravado também alega – e prova – estar de posse do bem em contenda. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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