TJAM 4000483-86.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – POSSE – PROVA – INEXISTÊNCIA – RESTAURAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO IMPROVIDO:
- Não deve ser provido recurso que tenha como fundamento a alegação de posse de bem imóvel quando a prova de tal fato milita em favor do agravado, conforme robusta documentação trazida a estes autos.
- Demais, verifica-se não se tratar de matéria unicamente de exceção de domínio, já que o agravado também alega – e prova – estar de posse do bem em contenda.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – POSSE – PROVA – INEXISTÊNCIA – RESTAURAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO IMPROVIDO:
- Não deve ser provido recurso que tenha como fundamento a alegação de posse de bem imóvel quando a prova de tal fato milita em favor do agravado, conforme robusta documentação trazida a estes autos.
- Demais, verifica-se não se tratar de matéria unicamente de exceção de domínio, já que o agravado também alega – e prova – estar de posse do bem em contenda.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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