TJAM 4000484-03.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Estando a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, apoiada na prova da materialidade, na presença de indícios suficientes de autoria e em elementos concretos do caso, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
2. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não são garantia de concessão da liberdade, quando presentes, na espécie, os requisitos da prisão preventiva. Precedentes.
4. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Estando a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, apoiada na prova da materialidade, na presença de indícios suficientes de autoria e em elementos concretos do caso, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
2. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não são garantia de concessão da liberdade, quando presentes, na espécie, os requisitos da prisão preventiva. Precedentes.
4. Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Análogo a Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão