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Jurisprudência


TJAM 4000485-22.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO VISANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE(S) DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. INTEGRANTE DOS QUADROS DA PM. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA A QUO. DECISUM AD QUEM CONFIRMADA. - Atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, no caso concreto, porque preenchidas as condições constantes do § 1º, do art. 739-A, do Código de Processo Civil, quais sejam: requerimento do embargante; relevância dos fundamentos suscitados; possibilidade de o prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; garantia da execução por meio de Apólice de Seguro Garantia, com o que vai reformada a decisão agravada. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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