TJAM 4000485-22.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO VISANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE(S) DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. INTEGRANTE DOS QUADROS DA PM. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA A QUO. DECISUM AD QUEM CONFIRMADA.
- Atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, no caso concreto, porque preenchidas as condições constantes do § 1º, do art. 739-A, do Código de Processo Civil, quais sejam: requerimento do embargante; relevância dos fundamentos suscitados; possibilidade de o prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; garantia da execução por meio de Apólice de Seguro Garantia, com o que vai reformada a decisão agravada.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO VISANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE(S) DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. INTEGRANTE DOS QUADROS DA PM. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA A QUO. DECISUM AD QUEM CONFIRMADA.
- Atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, no caso concreto, porque preenchidas as condições constantes do § 1º, do art. 739-A, do Código de Processo Civil, quais sejam: requerimento do embargante; relevância dos fundamentos suscitados; possibilidade de o prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; garantia da execução por meio de Apólice de Seguro Garantia, com o que vai reformada a decisão agravada.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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