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Jurisprudência


TJAM 4000487-21.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. BONS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO PARA TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL. OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE OITIVA POR CONTA DO APARATO ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA. 1.A presente impetração tem como escopo o restabelecimento da liberdade do paciente, uma vez que este encontra-se preso desde 18.07.2016, sem que, até o momento, o paciente tenha sido ouvido pelo Juízo a quo. Para o impetrante, estaria configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. É princípio constitucional a razoável duração do processo, devendo sempre receber prioridade a instrução dos processos cujo réu ou indiciado encontra-se segregado. 3. In casu, inexiste razoabilidade a manutenção do paciente na prisão por tanto tempo (mais de 8 meses) sem que tenha tido audiência de instrução e julgamento. Percebe-se, pois, a ocorrência de excesso de prazo flagrante, uma vez que o Estado não deu suporte ao custodiado para o comparecimento em data aprazada para realização da audiência. 4. Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conceder a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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