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Jurisprudência


TJAM 4000489-88.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. 1. A prolação de sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que homologou a desistência requerida pelo ora agravante em face da perda do objeto daquela demanda enseja a perda do objeto recursal neste grau de jurisdição. Precedentes Superior Tribunal de Justiça; 2. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto; 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 27/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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