TJAM 4000489-88.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
1. A prolação de sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que homologou a desistência requerida pelo ora agravante em face da perda do objeto daquela demanda enseja a perda do objeto recursal neste grau de jurisdição. Precedentes Superior Tribunal de Justiça;
2. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
1. A prolação de sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que homologou a desistência requerida pelo ora agravante em face da perda do objeto daquela demanda enseja a perda do objeto recursal neste grau de jurisdição. Precedentes Superior Tribunal de Justiça;
2. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
27/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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