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Jurisprudência


TJAM 4000490-44.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. CAUÇÃO. OFERECIMENTO PELO LOCADOR DE ALUGUÉIS EM ATRASO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I – É possível o oferecimento dos aluguéis em atraso como caução para conceder a liminar para a desocupação do imóvel locado, com fundamento no art. 59, §1.º, da Lei 8.245/1991. Precedentes. Ausência de proibitivo legal. II - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Caução / Contracautela
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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