TJAM 4000490-44.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. CAUÇÃO. OFERECIMENTO PELO LOCADOR DE ALUGUÉIS EM ATRASO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
I – É possível o oferecimento dos aluguéis em atraso como caução para conceder a liminar para a desocupação do imóvel locado, com fundamento no art. 59, §1.º, da Lei 8.245/1991. Precedentes. Ausência de proibitivo legal.
II - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. CAUÇÃO. OFERECIMENTO PELO LOCADOR DE ALUGUÉIS EM ATRASO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
I – É possível o oferecimento dos aluguéis em atraso como caução para conceder a liminar para a desocupação do imóvel locado, com fundamento no art. 59, §1.º, da Lei 8.245/1991. Precedentes. Ausência de proibitivo legal.
II - Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Caução / Contracautela
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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