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Jurisprudência


TJAM 4000491-29.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DA CONVOCAÇÃO DE PERITO. OBJETIVO DE EXECUTAR A TUTELA POSSESSÓRIA EM SUA PLENITUDE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na incapacidade do cumprimento da sentença por oficial de justiça, em função da necessidade de conhecimentos técnicos, é admissível a convocação de perito para que proceda à execução da ordem judicial.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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