TJAM 4000491-29.2015.8.04.0000
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DA CONVOCAÇÃO DE PERITO. OBJETIVO DE EXECUTAR A TUTELA POSSESSÓRIA EM SUA PLENITUDE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na incapacidade do cumprimento da sentença por oficial de justiça, em função da necessidade de conhecimentos técnicos, é admissível a convocação de perito para que proceda à execução da ordem judicial.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DA CONVOCAÇÃO DE PERITO. OBJETIVO DE EXECUTAR A TUTELA POSSESSÓRIA EM SUA PLENITUDE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na incapacidade do cumprimento da sentença por oficial de justiça, em função da necessidade de conhecimentos técnicos, é admissível a convocação de perito para que proceda à execução da ordem judicial.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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