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Jurisprudência


TJAM 4000491-97.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. DIREITO DO RECORRENTE À PRODUÇÃO DE PROVAS. MATÉRIA QUE COMPORTA A COLHEITA DE INFORMAÇÕES EXTRA AUTOS. INVALIDEZ QUE NÃO SE PRESUME DO SIMPLES DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Embora reste assentado que a Agravada é portadora de doença grave, a conclusão de que deste quadro clínico decorre invalidez permanente a ensejar o benefício securitário depende de prova específica. 2. Sem informações técnicas precisas, não há como inferir do simples diagnóstico de uma patologia o grau de suas consequencias sobre a capacidade do seu portador. 3. Direito fundamental à prova. Corolário do princípio do contraditório. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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