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Jurisprudência


TJAM 4000492-09.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM BASE EM ERRO MÉDICO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PATAMAR EXORBITANTE. INOBSERVÂNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O VALOR COBRADO PELA ILUSTRE PERITA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA - A prova pericial enseja que se considere a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, as horas despendidas com tal incumbência, além das despesas pessoais, de ordem material, serviços técnicos complementares, custos de documentos e transportes, dentre outros gastos. - No caso vertente, o valor fixado, na decisão impugnada revela-se exorbitante frente às peculiaridades do próprio caso concreto, devendo ser reformada a decisão recorrida em razão da flagrante violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - Honorários periciais reduzidos para R$ 3.000,00 (três mil reais), por refletir uma contraprestação pecuniária mais justa e razoável. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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