TJAM 4000493-28.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. REGULARIDADE. CUMPRIDOS OS REQUISITOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A Ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, pressupõe a existência do inadimplemento do devedor, ou seja, a mora, que poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sequer sendo exigível a assinatura pessoal do destinatário, na forma do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69;
II- No caso dos autos, tendo em vista que o Agravante, ao ajuizar a Ação de Busca e Apreensão em face da Agravada, a constituiu em, mora, comprovado através do Aviso de Recebimento retornado positivo, a concessão da medida liminar de busca e apreensão se mostra razoável;
III- Dessa maneira, a reforma da Decisão é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. REGULARIDADE. CUMPRIDOS OS REQUISITOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A Ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, pressupõe a existência do inadimplemento do devedor, ou seja, a mora, que poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sequer sendo exigível a assinatura pessoal do destinatário, na forma do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69;
II- No caso dos autos, tendo em vista que o Agravante, ao ajuizar a Ação de Busca e Apreensão em face da Agravada, a constituiu em, mora, comprovado através do Aviso de Recebimento retornado positivo, a concessão da medida liminar de busca e apreensão se mostra razoável;
III- Dessa maneira, a reforma da Decisão é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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