TJAM 4000493-67.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 236, §1º DO CPC. É exigência do CPC e entendimento desta Corte e do STJ que a ausência de intimação dos advogados constituídos caracteriza cerceamento de defesa e nulidade do processo, conforme art. 236, §1º do CPC.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 236, §1º DO CPC. É exigência do CPC e entendimento desta Corte e do STJ que a ausência de intimação dos advogados constituídos caracteriza cerceamento de defesa e nulidade do processo, conforme art. 236, §1º do CPC.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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