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Jurisprudência


TJAM 4000498-26.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO OBJETIVANDO A ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO À TITULO DE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. De acordo com a teoria da encampação, adotada por este Superior Tribunal de Justiça, a autoridade hierarquicamente superior,apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ. Precedentes STJ O sistema jurídico acata o pedido de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público em mandado de segurança, vedando, apenas a concessão de liminar conforme art. 1º, § 4º da Lei 5.021/66. O não reajustamento de vencimentos de servidores públicos configura, em tese, ato omissivo e evidencia relação de trato sucessivo, razão pela qual o prazo decadencial renova-se continuamente. O Supremo Tribunal Federal ao julgar casos semelhantes ao dos autos, entendeu pela ausência do direito líquido e certo em razão da estabilidade financeira de servidor público que tenha incorporado à sua remuneração parcela relativa à função ou cargo comissionado por ele exercido. Segurança denegada

Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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