TJAM 4000498-26.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO OBJETIVANDO A ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO À TITULO DE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
De acordo com a teoria da encampação, adotada por este Superior Tribunal de Justiça, a autoridade hierarquicamente superior,apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ. Precedentes STJ
O sistema jurídico acata o pedido de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público em mandado de segurança, vedando, apenas a concessão de liminar conforme art. 1º, § 4º da Lei 5.021/66.
O não reajustamento de vencimentos de servidores públicos configura, em tese, ato omissivo e evidencia relação de trato sucessivo, razão pela qual o prazo decadencial renova-se continuamente.
O Supremo Tribunal Federal ao julgar casos semelhantes ao dos autos, entendeu pela ausência do direito líquido e certo em razão da estabilidade financeira de servidor público que tenha incorporado à sua remuneração parcela relativa à função ou cargo comissionado por ele exercido.
Segurança denegada
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO OBJETIVANDO A ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO À TITULO DE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
De acordo com a teoria da encampação, adotada por este Superior Tribunal de Justiça, a autoridade hierarquicamente superior,apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ. Precedentes STJ
O sistema jurídico acata o pedido de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público em mandado de segurança, vedando, apenas a concessão de liminar conforme art. 1º, § 4º da Lei 5.021/66.
O não reajustamento de vencimentos de servidores públicos configura, em tese, ato omissivo e evidencia relação de trato sucessivo, razão pela qual o prazo decadencial renova-se continuamente.
O Supremo Tribunal Federal ao julgar casos semelhantes ao dos autos, entendeu pela ausência do direito líquido e certo em razão da estabilidade financeira de servidor público que tenha incorporado à sua remuneração parcela relativa à função ou cargo comissionado por ele exercido.
Segurança denegada
Data do Julgamento
:
09/12/2013
Data da Publicação
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão