TJAM 4000499-40.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO . INOCORRÊNCIA.DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, a extensão do benefício é medida a ser observada se idênticas as situações experimentadas pelos coacusados; caberia, portanto, à impetração efetuar o necessário cotejo entre as circunstâncias de cada um dos coautores, concluindo, pois, pela identidade de situações, análise que, todavia, não se demonstrou ;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO . INOCORRÊNCIA.DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, a extensão do benefício é medida a ser observada se idênticas as situações experimentadas pelos coacusados; caberia, portanto, à impetração efetuar o necessário cotejo entre as circunstâncias de cada um dos coautores, concluindo, pois, pela identidade de situações, análise que, todavia, não se demonstrou ;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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