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Jurisprudência


TJAM 4000502-87.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – IMPULSIONAMENTO REGULAR DOS AUTOS – AUDIÊNCIAS REALIZADAS – PLURALIDADE DE ACUSADOS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – TRAMITAÇÃO PROCESSUAL SATISFATÓRIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. 2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente. 3. Na hipótese dos autos, constata-se que o retardamento da marcha processual não pode ser atribuída à morosidade do Juízo processante na prática de atos processuais, mas à própria complexidade do feito, às particularidades dos fatos, com o envolvimento de vários acusados (03 acusados), diversas vítimas (05 vítimas), bem como à necessidade de expedição de carta precatória, razão pela qual entendo ser razoável a relativa delonga na tramitação processual, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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