TJAM 4000503-72.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão.
2. A alegação de excesso de prazo encontra-se superada, considerando-se que o processo foi sentenciado, conforme Súmula n. 52 sumulado do STJ.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão.
2. A alegação de excesso de prazo encontra-se superada, considerando-se que o processo foi sentenciado, conforme Súmula n. 52 sumulado do STJ.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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