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Jurisprudência


TJAM 4000503-72.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão. 2. A alegação de excesso de prazo encontra-se superada, considerando-se que o processo foi sentenciado, conforme Súmula n. 52 sumulado do STJ. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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