TJAM 4000503-77.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. ANÁLISE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É certo que vigora a presunção juris tantum para a concessão da gratuidade da justiça, entretanto, não há óbice legal na determinação judicial de comprovação da alardeada hipossuficiência.
2.Os agravantes não se desincumbiram de comprovar a fragilidade econômica necessária para o deferimento do beneplácito pretendido.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. ANÁLISE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É certo que vigora a presunção juris tantum para a concessão da gratuidade da justiça, entretanto, não há óbice legal na determinação judicial de comprovação da alardeada hipossuficiência.
2.Os agravantes não se desincumbiram de comprovar a fragilidade econômica necessária para o deferimento do beneplácito pretendido.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prestação de Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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