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Jurisprudência


TJAM 4000503-77.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. ANÁLISE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.É certo que vigora a presunção juris tantum para a concessão da gratuidade da justiça, entretanto, não há óbice legal na determinação judicial de comprovação da alardeada hipossuficiência. 2.Os agravantes não se desincumbiram de comprovar a fragilidade econômica necessária para o deferimento do beneplácito pretendido. 3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prestação de Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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