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Jurisprudência


TJAM 4000504-57.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da gravidade concreta do delito de roubo, praticado em concurso de agentes, mediante grave ameaça às vítimas e com emprego de arma de fogo. II – Ademais, não obstante alegue que suas condições pessoais são favoráveis à concessão da liberdade provisória, o Paciente não comprova possuir ocupação lícita e nem acosta ao processo comprovante de endereço certo. Logo, a ausência de prova neste sentido corrobora a necessidade de que o mesmo permaneça em custódia. III – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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