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Jurisprudência


TJAM 4000505-76.2016.8.04.0000

Ementa
Mandado de segurança. Não concessão. Requisitos. Legitimidade passiva. Licitação. Táxi. 1- Para a concessão do Mandado de Segurança é necessário que o Impetrante demonstre de forma imediata e clara o direito líquido e certo, devendo se apresentar com todos os requisitos legais para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. 2- O direito invocado amparável por mandado de segurança, deve vir expresso em norma legal, contendo todos os requisitos e condições para a sua aplicação 3- A legitimidade passiva no mandado de segurança deve ser atribuída a quem, por meio de um ato concreto, viola o direito do Impetrante, ou seja, a pessoa que ordena ou omite a prática de do ato impugnado, e não superior que recomenda ou baixa as normas para a sua execução 4- A exploração do transporte coletivo de passageiros por táxi é outorgada pelo Poder Público mediante prévio procedimento licitatório, sob regime de permissão a título precário 5- O permissionário de táxi esta obrigado a cumprir rigorosamente as obrigações da SMTU, por meio de Leis e Decretos Municipais, sob pena de multas e medidas administravas. 6-Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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