TJAM 4000505-76.2016.8.04.0000
Mandado de segurança. Não concessão. Requisitos. Legitimidade passiva. Licitação. Táxi.
1- Para a concessão do Mandado de Segurança é necessário que o Impetrante demonstre de forma imediata e clara o direito líquido e certo, devendo se apresentar com todos os requisitos legais para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração.
2- O direito invocado amparável por mandado de segurança, deve vir expresso em norma legal, contendo todos os requisitos e condições para a sua aplicação
3- A legitimidade passiva no mandado de segurança deve ser atribuída a quem, por meio de um ato concreto, viola o direito do Impetrante, ou seja, a pessoa que ordena ou omite a prática de do ato impugnado, e não superior que recomenda ou baixa as normas para a sua execução
4- A exploração do transporte coletivo de passageiros por táxi é outorgada pelo Poder Público mediante prévio procedimento licitatório, sob regime de permissão a título precário
5- O permissionário de táxi esta obrigado a cumprir rigorosamente as obrigações da SMTU, por meio de Leis e Decretos Municipais, sob pena de multas e medidas administravas.
6-Ordem denegada.
Ementa
Mandado de segurança. Não concessão. Requisitos. Legitimidade passiva. Licitação. Táxi.
1- Para a concessão do Mandado de Segurança é necessário que o Impetrante demonstre de forma imediata e clara o direito líquido e certo, devendo se apresentar com todos os requisitos legais para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração.
2- O direito invocado amparável por mandado de segurança, deve vir expresso em norma legal, contendo todos os requisitos e condições para a sua aplicação
3- A legitimidade passiva no mandado de segurança deve ser atribuída a quem, por meio de um ato concreto, viola o direito do Impetrante, ou seja, a pessoa que ordena ou omite a prática de do ato impugnado, e não superior que recomenda ou baixa as normas para a sua execução
4- A exploração do transporte coletivo de passageiros por táxi é outorgada pelo Poder Público mediante prévio procedimento licitatório, sob regime de permissão a título precário
5- O permissionário de táxi esta obrigado a cumprir rigorosamente as obrigações da SMTU, por meio de Leis e Decretos Municipais, sob pena de multas e medidas administravas.
6-Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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