TJAM 4000506-32.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E DESACATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO MEIO SOCIAL. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, que aponte a uma potencialidade lesiva e gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E DESACATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO MEIO SOCIAL. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
II – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, que aponte a uma potencialidade lesiva e gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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