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Jurisprudência


TJAM 4000506-32.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E DESACATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO MEIO SOCIAL. ORDEM CONCEDIDA. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe; II – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, que aponte a uma potencialidade lesiva e gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado; III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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