TJAM 4000507-12.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES DE CONTA-POUPANÇA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA CITAÇÃO DESCABIDA. ART. 854 DO CPC/15. DESCABIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SE O SUJEITO É AVALISTA DA DÍVIDA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-POUPANÇA DENTRO DO LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPÓTESE DOS AUTOS. BLOQUEIO CASSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Não há falar em nulidade por ausência de citação, uma vez que o artigo 854 do CPC/15 autoriza o magistrado a promover a indisponibilidade de bens do executado junto à instituição financeira, mesmo sem sua prévia citação.
2.Descabe, outrossim, cogitar da necessidade de desconsideração de personalidade jurídica na hipótese, pois o Recorrente figura como avalista da dívida exequenda.
3.Merece endosso, porém, a tese de impenhorabilidade, porquanto, o valor in casu subsume-se ao montante previsto no artigo 833, X, do CPC/15 como insuscetível de constrição judicial.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES DE CONTA-POUPANÇA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA CITAÇÃO DESCABIDA. ART. 854 DO CPC/15. DESCABIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SE O SUJEITO É AVALISTA DA DÍVIDA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-POUPANÇA DENTRO DO LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPÓTESE DOS AUTOS. BLOQUEIO CASSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Não há falar em nulidade por ausência de citação, uma vez que o artigo 854 do CPC/15 autoriza o magistrado a promover a indisponibilidade de bens do executado junto à instituição financeira, mesmo sem sua prévia citação.
2.Descabe, outrossim, cogitar da necessidade de desconsideração de personalidade jurídica na hipótese, pois o Recorrente figura como avalista da dívida exequenda.
3.Merece endosso, porém, a tese de impenhorabilidade, porquanto, o valor in casu subsume-se ao montante previsto no artigo 833, X, do CPC/15 como insuscetível de constrição judicial.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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