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Jurisprudência


TJAM 4000509-21.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - São pressupostos para o deferimento de antecipação de tutela o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações da parte requerente. Não demonstrado, de plano, a verossimilhança dos fatos, não deve ser deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 03/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Entidades Sem Fins Lucrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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