TJAM 4000509-21.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- São pressupostos para o deferimento de antecipação de tutela o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações da parte requerente. Não demonstrado, de plano, a verossimilhança dos fatos, não deve ser deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- São pressupostos para o deferimento de antecipação de tutela o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das alegações da parte requerente. Não demonstrado, de plano, a verossimilhança dos fatos, não deve ser deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Entidades Sem Fins Lucrativos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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