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Jurisprudência


TJAM 4000509-45.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO LIMINAR. DEFERIMENTO DE CONSIGNAÇÃO. HIPÓTESE NÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. TUTELA REVOGADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. I – A fração da decisão impugnada que defere a consignação em pagamento não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.015, da Lei Adjetiva, nem tampouco em qualquer outro diploma legal, de modo que deve o recurso ser somente parcialmente conhecido. II - A aparência de razão dos agravados para a manutenção da tutela de urgência concedida não restou demonstrada pela falta de probabilidade do direito. III - Por mais que os agravados tenham alegado dificuldades que os impediram de dar continuidade nos pagamentos das prestações assumidas (alegações estas que não possuem vínculo com os termos contratuais), a própria disposição legal concernente à relação contratual apresenta, como forma de solução para a inadimplência, a consolidação da propriedade do imóvel em nome do contratante fiduciário, conforme se extrai dos arts. 26 e 27, da Lei n.º 9.514/97. III - Agravo de Instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido para revogar a tutela provisória de urgência que determinou a abstenção de inclusão no cadastro de inadimplentes.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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