main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000510-35.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FUNDAMENTADO EM TRATAMENTO DE SAÚDE POR MOTIVO DE ASMA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando o julgador singular fundamenta a custódia nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Precedentes. O paciente foi preso em flagrante após denúncia anônima de que o mesmo estaria comercializando drogas dentro do Conjunto Viver Melhor. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão. Este Tribunal não analisou a questão referente ao pedido de liberdade provisória fundamentado em tratamento de saúde por motivo de asma por entender que ele não foi formulado perante o 1.º grau, restando evidente o risco de supressão de instância. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

Data do Julgamento : 22/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão