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Jurisprudência


TJAM 4000514-67.2018.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE CABO A 3º SARGENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS TEMPORAIS. OMISSÃO ESTATAL NO OFERECIMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO NA PERIODICIDADE LEGAL NÃO ACARRETA DISPENSA DESTE REQUISITO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Conquanto verdadeiras as premissas de que é dever do Estado oferecer o Curso de Formação de Cabo nos intervalos previstos no artigo 8º da Lei n. 4.044/14 e de que não pode o Impetrante suportar prejuízos decorrentes da falha estatal, é nitidamente equivocada a conclusão autoral de que desse contexto emergiria seu direito de ser promovido sem se submeter àquele curso. 2. A omissão estatal não desobriga o agente administrativo de se submeter a curso exigido como condição para a ascensão perseguida. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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