TJAM 4000517-27.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS ABAIXO DO NÚMERO MÍNIMO PARA PROSSEGUIR NO CERTAME. PERICULUM IN MORA INVERSO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Não há plausibilidade juridica e nem razoabilidade na Decisão que concede antecipação da tutela para que candidato classificado muito distante do número de vagas de classificação, prossiga no certame, de modo que se vislumbra o periculum in mora inverso, eis que a coletividade resta prejudicada pela ordem de determinar ir a prestação de serviço público de elevada relevância individuo que não logrou êxito na prova para o ingresso da carreira.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS ABAIXO DO NÚMERO MÍNIMO PARA PROSSEGUIR NO CERTAME. PERICULUM IN MORA INVERSO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Não há plausibilidade juridica e nem razoabilidade na Decisão que concede antecipação da tutela para que candidato classificado muito distante do número de vagas de classificação, prossiga no certame, de modo que se vislumbra o periculum in mora inverso, eis que a coletividade resta prejudicada pela ordem de determinar ir a prestação de serviço público de elevada relevância individuo que não logrou êxito na prova para o ingresso da carreira.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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