TJAM 4000518-41.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC. MANUTENÇÃO. ASTREINTES. MONTANTE RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Preenchidos os requisitos do art. 300 do NCPC, tanto em seu viés jurídico quanto fático, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe, sem prejuízo de sua posterior revogação após a conclusão da instrução probatória;
2. As astreintes devem configurar ameaça razoável ao devedor, de modo que possam compelir, efetivamente, ao cumprimento da obrigação, devendo ser consideradas para a fixação do quantum as peculiaridades do caso concreto. Hipótese onde as astreintes consideram a capacidade econômica das partes e a extensão da dívida discutida, devendo ser mantido o valor estabelecido na decisão recorrida;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC. MANUTENÇÃO. ASTREINTES. MONTANTE RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Preenchidos os requisitos do art. 300 do NCPC, tanto em seu viés jurídico quanto fático, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe, sem prejuízo de sua posterior revogação após a conclusão da instrução probatória;
2. As astreintes devem configurar ameaça razoável ao devedor, de modo que possam compelir, efetivamente, ao cumprimento da obrigação, devendo ser consideradas para a fixação do quantum as peculiaridades do caso concreto. Hipótese onde as astreintes consideram a capacidade econômica das partes e a extensão da dívida discutida, devendo ser mantido o valor estabelecido na decisão recorrida;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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