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Jurisprudência


TJAM 4000519-31.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NO WRIT. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENTES. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I – A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública; II – Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença. ; III – Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a segregação cautelar da paciente; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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