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Jurisprudência


TJAM 4000519-94.2015.8.04.0000

Ementa
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RESTITUIÇÃO PROVIDA. I – Estando comprovada a propriedade do requerente em relação ao veículo Gol, apreendido em 20 de março 2012, e considerando que o bem já foi periciado e não foi formulado pedido de novos exames periciais, entendo que o aludido automóvel é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído ao proprietário. Restituição que visa a evitar a deterioração de tal bem; II – Restituição provida.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Petição / Fato Atípico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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